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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO 00818004420065010242 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
22/08/2013
Julgamento
22 de Julho de 2013
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
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Ementa
RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. DANO MORAL.
Muito embora seja evidente a decepção e o dissabor experimentado pelo empregado dispensado imotivadamente, cujo empregador atrasa o pagamento de suas verbas rescisórias e, ainda, descumpriu normas trabalhistas no curso do contrato de trabalho, tais condutas não tipificam o dano moral.