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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 01004535420185010281 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
01/08/2019
Julgamento
9 de Julho de 2019
Relator
MARIA HELENA MOTTA
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Ementa
MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
Sendo infundada a controvérsia e não tendo sido efetuado pagamento em audiência, cabe a incidência da multa do art. 467 da CLT. Não há equívoco ao incluir salários vencidos, aviso prévio e indenização compensatória na base de cálculo dessa multa, porquanto se considera verba rescisória toda parcela devida ao trabalhador no momento da rescisão.