6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 00012356420125010022 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
17/12/2018
Julgamento
10 de Dezembro de 2018
Relator
Enoque Ribeiro dos Santos
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA.
Na hipótese do magistrado sentenciante ter proferido sentença líquida, qualquer impugnação, com relação aos critérios de liquidação, deve ser discutida em sede de recurso ordinário, restando acobertados pela coisa julgada os cálculos que integraram o título executivo judicial. Recurso patronal a que se nega provimento.