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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01001602320165010421 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
12/12/2018
Julgamento
21 de Novembro de 2018
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
ASSÉDIO MORAL. METAS EXCESSIVAS ASSOCIADAS À PRÁTICA COMERCIAL ILÍCITA, ATUANDO, AO MENOS, COMO CONCAUSA, PARA O ADOECIMENTO DA EMPREGADA.
Está caracterizado o assédio moral, diante da cobrança excessiva de metas, que foge aos limites da razoabilidade, mormente quando impõe ao empregado a prática de atividade ilícita - como a venda casada. Nesse sentido, não apenas o medo de ser dispensado caso não alcance aquelas metas irrazoáveis, como também, no caso em tela, o receio de se imiscuir em prática ilícita, são causas que podem atuar como concausa no sentido de provocar transtorno e abalo mental e psicológico aos empregados.