6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01019376920175010207 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
27/11/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA GRÁVIDA.
A estabilidade da gestante não retira da empregada o direito de pedir demissão. Não havendo prova de vício de vontade e em se tratando de contrato com duração inferior a um ano, é inexigível a assistência sindical para validade do pedido.