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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 01017942220175010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
09/11/2018
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Mesmo sob a égide da Lei nº 12.016/2009, subsiste a convicção depositada na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI 2 do TST, no sentido do descabimento de "mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito"diferido", pois, na Justiça do Trabalho, admite se a concessão de efeito suspensivo aos recursos dele desprovido.