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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01014934420175010075 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
15/11/2018
Julgamento
6 de Novembro de 2018
Relator
MARIA HELENA MOTTA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA. PETROBRAS.
O benefício de saúde instituído pelo empregador se equipara a um plano de saúde, com as mesmas características daqueles previstos na Lei 9.656/98. Sendo assim, a empresa não poderia negar a autorização para a realização das sessões de quimioterapia, na forma de ciclos.