10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20185010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROSSEGUIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
A decisão impugnada não desafia recurso imediato, mas produz efeitos danosos ao Impetrante. Logo, revela-se inaplicável ao caso o art. 5º, II, da Lei 13.467/2017. Concede-se, pois, provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial, permitindo-se o prosseguimento do mandado de segurança.