5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01002966420175010007 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
01/11/2018
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
ROBERTO NORRIS
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Ementa
ACIDENTE IN ITINERE.
O acidente de trânsito, sofrido pelo autor, não pode ser equiparado a um acidente de trabalho, uma vez que, nos termos da sentença atacada, não ocorreu quando o empregado se deslocava do seu local de trabalho para a sua residência. Recurso não provido.