5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01011017120165010065 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
01/11/2018
Julgamento
3 de Outubro de 2018
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS
- O fato de os cartões carreados não estarem assinados pelo obreiro, por si só, não importa em considerá-los inválidos ou transferem ao empregador o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida, continuando com o obreiro a obrigação de comprovar os horários de trabalho declinados na inicial, já que inexiste referida exigência tanto no § 2º do art. 74 da CLT quanto na Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho.