10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010281 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
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Ementa
Dano moral. Acidente de trabalho. Morte. Risco causado pelas atividades profissionais normais. Resta caracterizado o dano moral quando a própria atividade profissional desenvolvida cria o risco para o empregado, na medida em que o submete a contato permanente com máquinas que podem ofender a integridade física de quem com elas lida. Cabe falar ainda em responsabilidade civil subjetiva do empregador, quando evidenciados o dano ocorrido, o nexo causal com o trabalho, o ato ilícito praticado pelo empregador e a caracterização de sua culpa ou dolo.