11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20155010042 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO RELATIVO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL.
Ajustada a incidência de cláusula penal no equivalente a 50% da obrigação principal e vencimento antecipada das demais parcelas para a hipótese de inadimplemento, e satisfeita a obrigação de modo voluntário, mas em dia posterior ao do vencimento, tipificou-se afronta ao que fora ajustado. Assim sendo, configurado o inadimplemento relativo, incidiu a sanção previamente acertada.