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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01015379320165010432 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
12/10/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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Ementa
NULIDADE DO JULGADO. MERO ERRO MATERIAL.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, não cabe a declaração de nulidade da sentença quando houver mero erro material a ser corrigido. Recurso não provido.