10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010511 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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Ementa
ADVOGADO. PISO SALARIAL INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E LEI FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
A competência legislativa estadual, para fixar piso salarial, subsiste na lacuna de lei federal e de instrumentos coletivos pertinentes à categoria dos advogados, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 103/2000 e entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4391, sendo devidas as diferenças salariais daí decorrentes