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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00120647320155010451 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
05/12/2017
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
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Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. INDENIZAÇÃO. INDEVIDAS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
O fato de Julgador entender pela ausência de razão e de comprovação dos argumentos esposados pelo Reclamante, na exordial, acarreta tão somente a improcedência da pretensão autoral, mas, por si só, não configura ato desviado do dever de lealdade ou contrário à boa-fé processual. Isso porque, no caso vertente, além de não se vislumbrar que o ato da parte Autora esteja enquadrado numa das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC/2015, certo é que não há comprovação de que tenha agido dolosa ou culposamente, causando prejuízo à parte contrária. Logo, indevidas a multa e a indenização por litigância de má-fé.