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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 00016673220125010039 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
11/10/2018
Julgamento
2 de Outubro de 2018
Relator
Roberto Norris
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA.-. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. O crédito da União, decorrente de multas, sujeita-se a concurso de credores e habilitação no Juízo Universal da falência, conforme previsão contida na Lei n.º 11.101/05, sendo que, configurada a falência, a Justiça do Trabalho não detém competência para a execução. Agravo não provido.