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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01001277620165010245 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
01/12/2017
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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Ementa
A- MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O quadro fático demonstra que as guias ministeriais, juntadas pela recorrente, não refletem os verdadeiros horários de término da jornada do autor, e nem o gozo do intervalo intrajornada nos moldes autorizados por lei. Recurso do reclamante parcialmente provido. B- RECURSO DO RECLAMANTE.
1) ADICIONAL DE RISCO. O adicional pretendido não encontra amparo legal ou normativo. Recurso improvido.
2) DESCONTOS. Improvados os descontos indicados na inicial como ilícitos, descabe a devolução postulada. Recurso improvido.
3) DANO MORAL. Não configurado dano de índole extrapatrimonial, resulta indevida a indenização postulada. Recurso improvido.
4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Indevidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, quando não preenchidos os requisitos constantes das Súmulas nº 219 e 329, ambas do c. TST. A representação por advogado particular configura a ausência de parte dos requisitos. Recurso improvido.I-