6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00112124120155010001 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
25/09/2018
Julgamento
4 de Setembro de 2018
Relator
ANA MARIA SOARES DE MORAES
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Ementa
CONFLITO DE LEI NO ESPAÇO. LEI APLICÁVEL.
Sobre o conflito de lei no espaço, conforme o artigo 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, verificou-se que, atualmente, a regra do princípio da territorialidade deu lugar à aplicação da norma mais favorável, entendimento que se coadunou com o cancelamento da Súmula 207 pelo TST. No caso dos autos, ficou demonstrado que a legislação portuguesa é mais benéfica ao empregado, o que leva à improcedência da demanda. Recurso do Reclamado ao qual se dá provimento.