11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010027 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS E CONSULTOR TÉCNICO. ATRIBUIÇÕES COMPATÍVEIS COM O CARGO.
O empregado contratado para trabalhar como IRLA, instalando linhas de telefone fixo e que desempenha, também, as tarefas de instalação de banda larga, atribuição do Consultor Técnico, conhecido por desempenhar múltiplas tarefas, e que possui salário maior que aquele de acordo com a convenção coletiva da categoria, faz jus ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. Não se trata, em tais casos, de atividades inerentes a função do empregado e que poderiam ser desempenhadas durante sua jornada. Trata-se de aproveitamento da qualificação do trabalhador para função de maior complexidade e salário sem a remuneração devida.