Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: AIRO 01012962320165010076 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
23/11/2017
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL - ERRO GROSSEIRO
- A apresentação pela parte de mera cópia da contestação, como recurso ordinário, constitui erro grosseiro, com afronta ao artigo 893, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo como se aplicar o princípio da fungibilidade.