Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00103905120155010066 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
14/09/2018
Julgamento
11 de Setembro de 2018
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. OFENSAS DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS. CONFIGURAÇÃO.
Tendo restado provadas as ofensas verbais proferidas pelos superiores hierárquicos, faz jus o demandante à reparação pelos danos morais sofridos. Recurso improvido, no aspecto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ROGÉRIO MARQUES SOARES e FAST SHOP S.A, como recorrentes, e, AS MESMAS, como recorridas.