11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010011 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRATOS DE GESTÃO.
Ocorre sucessão de empregadores quando a organização dos fatores de produção, consistentes que são em recursos naturais, trabalho e capital, é transferida de um titular para outro, por um ato de vontade. Inexiste acordo de vontade e, portanto, sucessão trabalhista, quando há substituição da organização social responsável pela gestão de unidade hospitalar pelo Poder Público.