5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01003101720175010082 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
25/10/2017
Julgamento
9 de Outubro de 2017
Relator
CARINA RODRIGUES BICALHO
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Ementa
REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DEFESA E DOCUMENTOS JUNTADOS VIA E-DOC.
A ausência da parte ré à audiência trabalhista impossibilita a apresentação de defesa e justifica a declaração da revelia e reconhecimento da confissão ficta, pois o comparecimento da reclamada é obrigatório (artigo 844 da CLT e Súmula 122 do TST). A juntada de contestação, reconvenção ou exceção, bem como de documentos, no Processo Judicial Eletrônico, é prevista para ocorrer "antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa" (artigo 29 da Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014), todavia, assim ocorre por razões meramente técnicas do sistema e não por motivos jurídicos, de forma que ausente a demandada à audiência, tanto a defesa quanto os documentos protocolados via E-DOC não produziram qualquer efeito e, assim, não podem ser consideradas pelo julgador.