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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP 01337003819975010030 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
04/09/2018
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
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Ementa
FALECIMENTO DA PARTE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SUSPENSÃO PROCESSUAL.
A morte da parte não gera a extinção do processo, sendo imprescindível que, após verificado o seu falecimento, uma vez desaparecida a personalidade de sujeito da relação processual, suspenda o magistrado o processo e promova a incidental habilitação dos herdeiros que irão substituir o finado.