10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010035 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO.
Evidente que a reclamante sofreu constrangimento diante da restrição ao uso do banheiro, prática empresarial que constitui afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, gerando, por conseguinte, o direito à reparação moral.