13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010026 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DECORRENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A responsabilidade subsidiaria não alcança as obrigações de caráter personalíssimo, ou delas decorrentes, tal como o dever de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que fica a cargo da real empregadora.