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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01005904420165010204 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
14/10/2017
Julgamento
27 de Setembro de 2017
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. SERVIÇOS DE SEGURANÇA.
Não restaram preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT para a configuração de vínculo de emprego. Outrossim, indelegável o dever estatal para segurança das pessoas e seus patrimônios, na forma do artigo 144 da CRFB/88, somente podendo ser concebida a delegação de tal mister pela atividade privada de forma supletiva e circunscrita a limites rigidamente estabelecidos em lei. Improcede, pois, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso não provido.