11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20175010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR MANTIDA. CASSAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO A DEMISSÃO DOS PROFESSORES DA IMPETRANTE.
Considerando-se que os depoimentos colhidos pelo MPT demonstram que os professores dispensados são trabalhadores com sólida formação acadêmica, mais de uma graduação e, parte considerável, com mestrado e doutorado, além de terem sido contratados há mais de dez anos, a dispensa em massa dessa parcela do corpo docente revela-se discriminatória, sendo necessária a concessão da tutela de urgência para barrar o procedimento discriminatório adotado pela impetrante.