5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00109154720155010029 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
24/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. DECISÃO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA CAUSA DE PEDIR. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC.
A dissociação do julgado com os fundamentos jurídicos do pedido, a despeito da oposição oportuna de embargos declaratórios, impõe o acolhimento da preliminar suscitada pelo recorrente.