11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010077 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE.
Como se pode verificar, houve condenação ao pagamento de adicional de periculosidade ao vigilante, pelo cumprimento de lei. Portanto, a empregadora não fazia valer o texto legal, omitindo-se a recorrente no dever de cobrar este pagamento e agir de molde a evitar que a lesão se perpetuasse pelo tempo, quase três anos. Deste modo, em conformidade com a jurisprudência consolidada do C. TST, a condenação que reconhece a responsabilidade não se dá pelo mero inadimplemento do empregador, mas porque está provada a fiscalização ineficiente do tomador de serviços. Recurso não provido.