11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010471 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
PRESCRIÇÃO. FGTS. FAZENDA PÚBLICA. FORMA DE PAGAMENTO. RPV OU PRECATÓRIO.
Proposta a demanda em 06/11/2017, estão prescritas as parcelas anteriores a 06/11/2012, nos termos da referida Súmula 362, I do TST e no recente entendimento firmado pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) XXXXX, com repercussão geral (Tema 608). A sentença não é líquida. Após o trânsito em julgado,será procedida a liquidação do julgado e, iniciada a fase de execução, o pagamento deve se dar por meio de Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Recurso da reclamada provido.