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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01005012120175010322 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
27/07/2018
Julgamento
4 de Julho de 2018
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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Ementa
DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS A PRAZO.
A majoração do valor do produto pelos juros decorrentes do financiamento se trata de uma opção do cliente face à operadora do cartão de crédito e em nada beneficia a reclamada . O aumento do valor ocorre pela assunção dos riscos do negócio, inclusive pelo possível inadimplemento do cliente. Não há fundamento em beneficiar o vendedor por tal vantagem, que em nada interfere ou garante na venda a prazo.