18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010060 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
DANO MORAL. REVELIA. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS.
O empregador tem a obrigação de manter para os empregados um ambiente de trabalho saudável sob todos os aspectos, o que é incompatível com uma prática de cobrança excessiva de metas. Provimento negado.