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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01014933520165010057 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
02/09/2017
Julgamento
22 de Agosto de 2017
Relator
TANIA DA SILVA GARCIA
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Ementa
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADVOGADO EMPREGADO. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DEVIDAS.
Após a edição da Lei nº 8.906/94, o ajuste celebrado entre a empresa e o advogado empregado, para a configuração do regime de dedicação exclusiva de que trata o art. 20 da Lei nº 8.906/94, depende de previsão contratual expressa, consoante o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que o empregado efetivamente cumpra uma jornada maior no curso do contrato de trabalho.