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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 00113894220135010076 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
21/07/2018
Julgamento
17 de Julho de 2018
Relator
CESAR MARQUES CARVALHO
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Ementa
PEDIDO DE DEMISSÃO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO
- Tendo em vista que a autora não narra qualquer vício do consentimento na inicial nem pede a rescisão indireta na inicial, não há que se falar em nulidade do pedido de demissão devidamente comprovado pela ré.