18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010030 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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Ementa
I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1. A substituição do depósito recursal por "fiança bancária", ou "seguro garantia judicial", conforme autorizado pelo § 11, do artigo 899, da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma trabalhista), somente atende à exigência de garantia do juízo, contida no § 1º desse mesmo artigo, quando o seguro bancário for contratado de forma incondicionada, além de possuir validade indeterminada ou, ao menos, que alcance o lapso temporal afeto ao final do litígio, de modo a assegurar a satisfação do crédito a ser executado.
2. Quadro fático revelador da inobservância de tais circunstâncias, motivo pela qual o recurso encontra-se deserto. Não conhecido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1) JORNADA. 1.1. A teor do § 2º, artigo 74, da CLT, o onus probandi da jornada de trabalho cabe, em regra, ao empregador, o que refoge à sistemática estabelecida pelos artigos 818, da Consolidação, e 373, do CPC, salvo quando aquele demonstra empregar menos de dez trabalhadores. Nesse sentido, a jurisprudência cristalizada por meio da Súmula nº 338, do c. TST. 1.2. No tocante aos controles de ponto juntados pela ré, deles emerge a marcação de horários variáveis. Ao afirmar a inidoneidade do respectivo teor, o reclamante atraiu o ônus de demonstrar a extensa jornada por ele sustentada, encargo processual do qual não se desincumbiu. Recurso desprovido. 2) PLR PROPORCIONAL DE 2017. Nos termos da Súmula nº 451, do c. TST, devido o pagamento da PLR proporcional. Recurso provido.
3) DESCONTOS SALARIAIS. As contribuições sindicais - salvo aquela então prevista em lei - somente podem ser exigidas dos empregados que efetivamente sejam filiados ao sindicato, sob pena de, por via transversa, infringir o princípio constitucional da livre associação. Inteligência do entendimento cristalizado por meio ao Orientação Jurisprudencial nº 17, da SDC, e Precedente Normativo nº 119, ambos do c. TST, bem como da Súmula n. 666, do e. STF. In casu, a reclamada não comprovou a sindicalização da empregada, tampouco a autorização para que os descontos fossem efetuados. Recurso parcialmente provido.
4) DANO MORAL. Não configurado dano de índole extrapatrimonial. Recurso desprovido.
5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nas ações ajuizadas anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, resultam devidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, quando preenchidos os requisitos constantes das Súmulas nº 219 e 329, ambas do c. TST. Recurso desprovido.
6) ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 6.1. O Tribunal Pleno do c. TST (ArgIncXXXXX-60.2011.5.04.0231) declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. 6.2. Preservou a incidência de juros de 1% ao mês e, conforme decisão de embargos de declaração, a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela TR até 24/03/2015, definindo a incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, a partir do dia 25/03/2015. 6.3. Tal posicionamento do c. TST se harmoniza com as recentes decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal. 6.4. Reconhecida a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR, prevista na Lei nº 8.177/1991, não há dúvida de que tal decisão atinge a norma prevista no §