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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 00013826020125010226 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
13/08/2019
Julgamento
16 de Julho de 2019
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM INDIVISÍVEL . PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de bem indivisível não há qualquer óbice à sua penhora, desde que revertida a metade do valor obtido com a venda à meeira. BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE PROVAS DE SER O ÚNICO BEM IMÓVEL E DA EFETIVA DESTINAÇÃO À MORADIA FAMILIAR. Para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem, à luz da Lei nº 8.009/90, é necessário que o bem seja o único imóvel de propriedade do devedor e, ainda, que seja destinado a sua residência. Se a concomitância destes requisitos não é demonstrada, não há falar em bem de família.