5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 01002730720175010044 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
12/07/2018
Julgamento
9 de Julho de 2018
Relator
MARIA HELENA MOTTA
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Ementa
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A 8ª Turma deste Regional entende que, para a concessão de gratuidade de justiça à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA.A relação comercial relativa ao fornecimento de produtos ligados à consecução do objeto social da empresa contratante não gera responsabilidade subsidiária, porque não configura terceirização de serviços. Afastada a aplicação da Súmula 331 do C. TST.
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