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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01009688320175010068 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
30/06/2018
Julgamento
20 de Junho de 2018
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MUDANÇA DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA.
A alteração do plano de saúde dos empregados, por si só, não constitui alteração contratual lesiva, sendo certo que a concessão do benefício não possui previsão legal nem normativa, estando inserida no poder diretivo da empresa.