13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010056 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA HELENA MOTTA
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Ementa
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL.
Constatado que a conduta perpetrada pela ex-empregadora revela dispensa discriminatória, impõe-se o deferimento de indenização por danos morais.