18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010021 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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Ementa
DANO MORAL. FALTA DE BANHEIRO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A falta de banheiro para uso pelo empregado configura manifesta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que atrai a condenação da empregadora ao pagamento de indenização.