5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01007894020165010245 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
21/06/2018
Julgamento
13 de Junho de 2018
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS
- VALIDADE O fato de os cartões carreados não estarem assinados pelo obreiro, por si só, não importa em considerá-los inválidos ou transfere ao empregador o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida, continuando com o obreiro a obrigação de comprovar os horários de trabalho declinados na inicial.