11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010068 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA
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Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RISCOS DO EMPREENDIMENTO.
Cabe exclusivamente ao empregador arcar com o riscos do empreendimento, não sendo lícito repassar ao trabalhador eventuais prejuízos decorrentes de sua atividade econômica.