11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010043 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
MOTORISTA AGREGADO. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO.
Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação; e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. Ante o fato da Reclamada ter expressamente afirmado a ocorrência da prestação de serviço, não obstante ter alegado que a prestação não se deu sob a forma de relação de emprego, e sim sob outro tipo de vinculação jurídica atraiu para si a aplicação subsidiária do inciso II do art. 373 do CPC. Sustenta a Reclamada que o autor lhe prestou serviços autônomos como motorista agregado, utilizando-se de seu próprio veículo e sem subordinação. Aduz a reclamada que o contrato mantido entre as partes tem como base legal a Lei no. 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ocorre que a reclamada não trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços, com base na referida lei, que alega ter mantido com o autor. Em se tratando de Transportador Autônomo de Cargas, a Lei no. 11.442/07, estabelece os requisitos nela previstos para que o trabalhador seja reconhecido como tal . Um dos requisitos é a existência de contrato escrito, especificando a forma de prestação de serviços (como agregado ou independente), bem como inscrição do motorista no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Logo, tem-se que não foram observados os requisitos previstos nos artigos 2o e 4o da Lei no. 11.442/07, o que por si só teria o condão de afastar a aplicação da referida lei. Recurso que se dá provimento.