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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO REGIMENTAL: AGR 01002365120165010064 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
07/06/2018
Julgamento
23 de Maio de 2018
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE VALORES.
Tratando-se de discussão quanto a concessão de efeitos suspensivo a recurso, a fim de restabelecer o pagamento de salários do trabalhador nos valores que vinham sendo pagos quando exercente de cargo de confiança, do qual foi destituído depois de dez anos de exercício, há de se analisar a presença de elementos que justifiquem a concessão desse efeito. A plausibilidade do direito, como a existência de reiteradas decisões reconhecendo a natureza salarial das verbas discutidas nos autos e que foram pagas em razão do cargo; e os valores em discussão, se uma eventual irreparabilidade para uma das maiores instituições financeiras do pais ou a manutenção de salário que assegure condições dignas ao trabalhador e sua família, até final julgamento do recurso ordinário, revelam-se como elementos suficientes ao restabelecimento do pagamento dos salários nos valores que vinham sendo pagos antes da destituição do cargo. Análise mais acurada acerca da natureza das parcelas debatidas, prazo de recebimento, e metodologia de cálculo das verbas a serem integradas a remuneração devem ser consideradas quando da apreciação das razões de recurso ordinário, cabendo em sede de liminar uma reflexão perfunctória dos fatos.