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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 00116063220155010071 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
12/07/2019
Julgamento
25 de Junho de 2019
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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Ementa
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA.
A indisponibilidade dos bens da executada decretada pelo Juízo Falimentar inviabiliza o prosseguimento da execução, por esgotados os meios de coerção, cabendo, portanto, a expedição de Certidão para habilitação em falência, com o consequente arquivamento dos autos.