13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20145010077 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Ainda que a R. Sentença transitada em julgado não tenha determinado a dedução de valores comprovadamente pagos, não fere a coisa julgada a determinação da dedução em sede de execução, já que a finalidade é evitar o enriquecimento ilícito de uma das parte.