5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00107461120155010401 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
27/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
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Ementa
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VENDEDOR EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO.
A profissão de representante comercial/agenciador se encontra regulamenta no artigo 1º da Lei 4.886/65 e pelo Código Civil (art. 710), que apresentam basicamente as mesmas características da relação do vendedor empregado. Constata-se nas citadas normas a presença da habitualidade e onerosidade. Contudo, a pessoalidade não é elemento essencial do contrato de representação, podendo o representante contratar terceiros para a realização das vendas, agindo como um pequeno empresário, ou pode realizar pessoalmente, o que o aproxima da figura do empregado. A subordinação, por sua vez, inexiste na representação comercial/agenciamento. Na prática, não é um elemento fácil de se aferir. As obrigações relacionadas ao contrato de trabalho muitas vezes se aproximam ou são equivalentes àquelas presente na relação de emprego. Somente a análise do arcabouço probatório pode revelar a tendência preponderante da relação entabulada pelos atores sociais.