5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 00101777120155010025 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência
Publicação
29/06/2017
Julgamento
13 de Junho de 2017
Relator
ROBERTO NORRIS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
VIGILANTE. ESCALA 12X36. FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS.
Nos termos da Súmula n.º 444, do C. TST, o empregado que se submete à escala de 12 x 36 tem direito ao pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhados e não compensados. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso do segundo réu não provido.