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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 01004184020165010063 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
10/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
ROBERTO NORRIS
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Ementa
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO.
A contratação, por empresa interposta, para a prestação de serviços ligados à atividade-fim do tomador é ilícita, caso em que o vínculo de emprego forma-se diretamente com o tomador. Inteligência do enunciado na Súmula n.º 331 do C. TST. Provimento parcial ao recurso das reclamadas.